Testemunha menciona termo de compromisso entre Ministério Público e Faculdade

Em 24/02/2016
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Reunião Ordinária da CPI do Ensino Superior.

Três testemunhas foram ouvidas na CPI das Faculdades Irregulares. Foto: Jarbas Araújo

A CPI das Faculdades Irregulares ouviu, nesta quarta, a testemunha Edilaine Batista Rodrigues, representante da empresa mantenedora da Faculdade Anchieta. Ela relatou a transferência de alunos do curso de extensão da Faculdade Paranapanema, do Paraná, para a Faculdade Anchieta, com sede em Pernambuco. De acordo com a testemunha, um termo de compromisso foi firmado com o Ministério Público Estadual para que a Anchieta recebesse os alunos da Paranapanema. Segundo a representante, dessa forma a Anchieta poderia diplomar os cerca de 800 alunos de extensão provenientes da Paranapanema.

O presidente da CPI, deputado Rodrigo Novaes, do PSD, comentou o depoimento. “Já conversamos sobre esse caso específico com o procurador-geral, Carlos Guerra, que demonstrou sua preocupação e disse que chamaria os promotores para orientá-los sobre essa matéria. Deve ter havido, realmente, uma falta de conhecimento e de zelo do representante para estudar a situação, mas vamos tocar adiante essa questão. No relatório final isso deverá ter um espaço importante para que o órgão ministerial tenha uma atenção específica para evitar que situações como essa ocorram.”

Além da representante da Faculdade Anchieta, foram ouvidas, nessa quarta, outras duas testemunhas. O primeiro foi Germano Alvarenga da Silva, que representa a Facet, de Timbaúba, na Mata Norte do Estado. Ele confirmou que cerca de 30 alunos do Cenpi, uma das instituições investigadas pela CPI, prestaram vestibular e passaram a estudar na Facet. Germano disse ainda que, somente caso o Ministério da Educação valide os cursos de extensão irregulares, a graduação poderá ser reduzida de quatro para até dois anos.

A última testemunha ouvida foi Maria Suzanete Ferreira Leite, coordenadora pedagógica do Ierg, de Araripina, no Sertão do Araripe. Ela confirmou a oferta de cursos livres nas áreas de pedagogia, saúde e gestão. Esses cursos, supostamente, seriam aproveitados por faculdades com base em artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB. Mas, de acordo com a relatora da CPI, deputada Teresa Leitão, do PT, essa interpretação da lei é equivocada. “A LDB permite cursos livres, aproveitamentos de estudos, transferências, educação à distância. Mas não nos moldes em que estão sendo praticados aqui nesse processo de investigação que a CPI está se aprofundando. Na verdade, a alusão à LDB não tira, de jeito nenhum, a irregularidade desses cursos.”